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Exame de trombofilia para mulheres pelo SUS agora é lei em SP

Começou a vigorar em São Paulo a lei 16.599, que garante a toda mulher o direito a fazer o exame que detecta a trombofilia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Trombofilias são alterações da coagulação que resultam em risco aumentado para trombose (obstrução de algum vaso do corpo por coágulo). As trombofilias podem ser hereditárias, em que a mulher já nasce com a alteração genética que predispõe a trombose, ou adquiridas, nas quais o organismo da mulher desenvolve anticorpos associados à ocorrência desses fenômenos”, explica o médico e mestre em obstetrícia e ginecologia pela USP Dr. Wagner Hernandez. Para entender melhor o que a nova regra traz de benefícios, quem são as mulheres do grupo de risco e como diminuir as chances de trombose, veja as considerações do dr. Wagner.

Exame de trombofilia para mulheres no SUS agora é lei, Grávida

A TROMBOFILIA APRESENTA SINTOMAS PRÉVIOS QUE ALERTAM PARA O RISCO?

As trombofilias não apresentam sintomas. Os sintomas são consequências das tromboses decorrentes das trombofilias. Nesses casos, dependerão da parte do corpo acometida. Devido à obstrução da veia por coágulos, geralmente os sintomas serão de inchaço, dor e vermelhidão no local da trombose.

EXISTEM FATORES QUE PODEM PIORAR O QUADRO?

Existem fatores que aumentam o risco de trombose e que, se associados, podem precipitar a formação dos coágulos nas veias. Os mais importantes são:

  • Obesidade
  • Tabagismo
  • Mulheres acima dos 35 anos
  • Imobilização prolongada por cirurgia ou trauma
  • Uso de alguns hormônios para anticoncepção ou reposição hormonal
  • Gravidez
  • Pós-parto

COMO SE DETECTA A TROMBOFILIA?

A suspeita de trombofilia deve ser sempre realizada em mulheres com antecedente pessoal ou familiar (em primeiro grau) de trombose. Nestas pacientes, são realizados exames de sangue que detectam tantos as trobofilias hereditátias, como as adquiridas.

O QUE VOCÊ ACHA DA NOVA LEI QUE GARANTE O EXAME PELO SUS?

Nesse grupo de mulheres com antecedente pessoal ou familiar de trombose, como está na lei, acho fundamental. O uso de anticoncepcional e gravidez são condições da vida cotidiana das mulheres, e que associadas a uma trombofilia, podem culminar em casos de trombose gravíssimos. Com o diagnóstico prévio, estas mulheres poderão ser orientadas e tratadas devidamente, minimizando as complicações.

GESTANTES CORREM MAIS RISCOS QUANDO?

A gestação e o pós-parto são fatores de risco para trombose, tanto pela obstrução parcial de algumas veias pelo volume do útero, como pelo aumento da viscosidade do sangue. A incidência, de acordo com a idade da gestante, pode ser 5 a 50 vezes maior que na mulher não grávida.

QUAIS SÃO OS RISCOS PARA A GRAVIDEZ?

Os principais riscos, além da trombose, são as intercorrências para a gestação. Entre elas, destacam-se: abortamentos recorrentes, descolamento prematuro de placenta, perdas fetais tardias, restrição de crescimento grave e pré-eclampsia grave.

TORNÁ-LO OBRIGATÓRIO NO PRÉ-NATAL SERIA UM PRÓXIMO PASSO IMPORTANTE?

Para todas as gestantes não. No entanto, incluir a pesquisa obrigatória em mulheres com antecedentes gestacionais graves, como as citadas acima (descolamento prematuro de placenta, abortos recorrentes, perdas fetais tardias, restrição de crescimento grave e pré-eclampsia grave) seria uma excelente medida.

QUAIS CUIDADOS AS GRÁVIDAS PODEM TOMAR PARA EVITAR A TROMBOSE?

  • não ganhar muito peso na gestação
  • não fumar
  • usar meias elásticas (especialmente em viagens de carro longas e de avião)
  • pensar sempre no parto normal como melhor opção (permite a mulher se recuperar mais brevemente e não precisar ficar acamada)
  • fazer um bom pré-natal.

Veja também: O que pode cortar o efeito da pílula anticoncepcional 

E mais: A importância da vitamina D na gravidez

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Licença-paternidade sobe de 5 para 20 dias

Tem novidade boa para os futuros papais! A presidente Dilma Rousseff sancionou, nessa terça-feira (8), a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, que permite, entre outras coisas, o aumento de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade pelas empresas. A boa nova também vale para quem adotar crianças.

Porém, só os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã tem direito. Para quem desconhece, este é um programa criado em 2008 pelo governo, que dá isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias. (Vou deixar aqui o link para os empresários que quiserem se cadastrar no programa).

Só que para ter o benefício da licença-paternidade, o futuro pai deve comprovar participação em “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. No texto oficial, ainda não ficou claro quais seriam esses programas ou atividades. Assim que tivermos alguma novidade, a gente passa para vocês! Ah, e eles não podem exercer nenhum trabalho remunerado, se não perdem o direito.

(Foto: Reprodução)

Veja também: Saiba como escolher o pediatra do seu bebê

E mais: Calendário de vacinação sofre mudanças em 2016

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