Casamentos Casa & Decor 15 anos
Topo

Educação

Exibindo página 2 de 4

Navegue como ou

Do que as crianças precisam na primeira infância?

Tem vídeo novo no iGTV! E desta vez eu tive o prazer de bater um papo inspirador com a Daniela Nogueira, do Pais em Ação! Dani é psicóloga especialista em primeira infância e que faz aconselhamento para pais. Eu sou fã dela e de tudo o que ela compartilha em seu Instagram.

E como tema para este vídeo, que espero ser o primeiro de muitos, algumas das principais dúvidas que nós pais temos: do que as crianças precisam na primeira infância? Que atividades são aconselhadas para bebês? Quais são os brinquedos ideais para os pequenos? Ao longo do nosso bate-papo, Daniela respondeu estas e outras questões segundo a abordagem Pikler, que ela pratica. Vale muito a pena assistir! Ela desconstrói muitos mitos!

Aperte o play:

https://www.instagram.com/p/CFklqCfB9oc/

. . . . . . . . 

Veja também: Nosso especial amamentação

Babies & KidsEducação

Etiquetas para baixar, imprimir e personalizar o material escolar

Comprar e organizar o material escolar para o volta às aulas é uma das tarefas que os pequenos mais gostam no começo do ano. Etiquetar os novos livros, cadernos e acessórios é essencial para ninguém perder nada da mochila. Pensando nisso, preparamos etiquetas fofas e personalizadas para você baixar, imprimir e personalizar os itens do seu filho.

Os arquivos para download estão disponíveis gratuitamente no nosso Goodies. Por lá, você vai encontrar diversos modelos e em duas formatações diferentes. A folha inteira de etiquetas, que fizemos com base nas medidas fornecidas pela empresa Pimaco, são as seguintes:

  • (Animais – Parte 1): Tamanho da etiqueta 10.1cm X 4cm – Papel A4
  • (Animais – Parte 2): Tamanho da etiqueta 3.9mm X 101.6mm – Papel Carta
  • (Desenhos – Parte 1): Tamanho da etiqueta 10.1cm X 4cm – Papel A4
  • (Desenhos – Parte 2): Tamanho da etiqueta 3.9mm X 101.6mm – Papel Carta

Também deixamos a arte de uma única etiqueta caso você escolha outra marca de papel e queira, através do software deles, montar sua folha de impressão.

Etiquetas escolares personalizadas, Volta às aulas

Etiquetas escolares personalizadas, Volta às aulas

Etiquetas escolares personalizadas, Volta às aulas

Etiquetas escolares personalizadas, Volta às aulas

(Link para baixar os arquivos: Goodies)

Veja também: Aprenda a usar o Youtube Kids para filtrar o conteúdo e controlar o tempo que seu filho passa na internet

E mais: 5 origamis de marcadores de página para fazer em casa

Babies & KidsEducação

Entra em vigor a lei que obriga escolas e clubes a combaterem bullying

Uma boa notícia para a educação brasileira! A lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de combate e prevenção do bullying começou a valer nesta semana. A proposta de lei, publicada no “Diário Oficial da União” em novembro de 2015, foi aprovada e sancionada pela presidente.

De acordo com o texto (que vamos colocar na íntegra aqui abaixo), bullying foi definido como: ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima.

A partir de agora, escolas e clubes devem treinar e capacitar seus docentes e funcionários para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores. E para completar, também é solicitado campanhas educativas fornecendo assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

cz-babies-kids-nova-lei-contra-o-bullying

O texto na íntegra está aqui, dá uma olhada:

“LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Vigência
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I – ataques físicos;
II – insultos pessoais;
III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV – ameaças por quaisquer meios;
V – grafites depreciativos;
VI – expressões preconceituosas;
VII – isolamento social consciente e premeditado;
VIII – pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I – prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX – promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6º Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7º Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes”

(Foto: Reprodução)

Babies & KidsEducação

Volta às aulas: materiais escolares para meninas e meninos

A escolha dos materiais escolares é um dos momentos mais gostosos da volta às aulas! Com estampas bonitas e divertidas, eles podem ser um bom incentivo para os pequenos retornarem com tudo à rotina. Estojo, mochila, adesivos, lancheira…veja abaixo nossa seleção para meninas e meninos:

cz-babies-kids-volta-as-aulas-comprinhas-meninas

1. Mochila: Paperdolls | 2. Caderno para colorir: Mini Pop | 3. Lancheira: Baú da Lulu | 4.  Estojo: Americanas | 5. Etiquetas personalizadas: TagLab

cz-babies-kids-volta-as-aulas-comprinhas-meninos

1. Lancheira: Paperdolls | 2. Mochila: Baú da Lulu | 3. Etiquetas personalizadas: TagLab | 4. Estojo: Americanas | 5. Caderno de desenho: Mini Pop

 

Babies & KidsEducaçãoEtc.Comprinhas

O método de ensino montessoriano do Príncipe George

Nessa quarta-feira (6), Kate Middleton e Principe William compartilharam, através do Instagram oficial (@kensingtonroyal), duas fotos do primeiro dia de aula do Príncipe George. Na legenda da imagem, um dado chamou nossa atenção: a escolha do método de ensino montessoriano pelos pais para o pequeno. Para quem não conhece, é uma técnica criada pela médica e pedagoga Maria Montessori, em 1907, na Itália, que sugere propostas práticas e inteligentes para educar as crianças (já falamos sobre ela na decoração do quartinho, veja aqui).

ensino montessoriano

Dentre os princípios básicos, defendidos pela educadora, estão o respeito às diferenças individuais e a possibilidade da criança escolher suas atividades, o que cria, naturalmente, uma consciência sobre si mesmos e sobre sua própria educação. Neste método, o professor não dita as regras aos alunos, e sim, observa o comportamento e o desenvolvimento dele, estimulando-o a buscar o saber de forma criativa, prazerosa e lúdica.

E como o aprendizado é, prioritariamente, baseado no despertar da curiosidade e da descoberta de cada um, matérias práticas e experimentais fazem parte da grade curricular. De acordo com Maria Montessori, essa busca pelo conhecimento cria futuros adultos ativos e conscientes com o meio em que vivem. 

ensino montessoriano

(Foto: Kensington Palace)

Babies & KidsEducação