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Os cosméticos permitidos e proibidos durante a gravidez

Os cuidados com higiene e hidratação da pele podem (- devem) continuar normalmente durante a gravidez. As ressalvas para o período ficam por conta dos cosméticos escolhidos. Para tirar as dúvidas e entender quais as opções liberadas para serem utilizadas na gestação, conversamos com o dermatologista da maternidade Pro Matre Paulista, Jayme Oliveira Filho. Vem ver as dicas do médico.

Por definição, os produtos cosméticos e de higiene corporal são substâncias que se destinam a limpar, perfumar, proteger, manter em bom estado, corrigir os odores corporais e modificar o aspecto exterior. Jayme explica que em primeiro lugar, a gestante deve seguir a orientação dermatológica de seu médico para manter-se protegida e hidratada e para minimizar os efeitos fisiológicos oriundos da gestação. “É importante que a grávida tenha cuidado com o uso tópico de ácido retinóico, ácido salicílico, ureia acima de 3%, formol e outros que não são cosméticos”, conta Jayme. O mau uso destes produtos pode acarretar problemas para a gestante e para o feto. Em casos extremos, pode ocorrer má formação fetal e indução de alguns tumores até malignos. “Embora bem raros, é preciso ficar atenta”, ressalta.

Sobre o cabelo, o ideal é evitar tinturas e descolorações. “Elas até podem ser realizadas desde que o obstetra não contra indique por algum motivo. Caso a gestante opte por realizar químicas nos cabelos, o ideal é aguardar os três primeiros meses e aplicar o produto longe da raiz”. O médico afirma que as tinturas mais seguras são os tonalizantes e os cosméticos de uso geral. “Se forem classificados como cosméticos e/ou dermocosméticos não há com que se preocupar”, conta.

As maquiagens e esmalte podem ser utilizados desde que a gestante não possua nenhum tipo de alergia ou sensibilidade a algum componente da fórmula, como fragrâncias e pigmentos. “Deve-se evitar linhas que contenham chumbo na formulação, que são exceção”. Já os fotoprotetores não têm contraindicação e os repelentes devem ser utilizados após a aplicação dos cosméticos e do filtro solar. “A Anvisa libera para uso em gestantes o IR 3535, a DEET e a Icaridina. A sequência correta de uso é: cosmético, filtro solar e repelente”, conta Jayme.

Cremes e hidratantes são seguros, com exceção de cremes contendo uréia, que não devem ser usados nas gestantes. “Substâncias como glicerina, lactato de amônia, aloe vera, dexpantenol, óleo de semente de uva, óleo de amêndoas estão liberados para uso”, conta.

Já o tratamento para acne deve ser seguido de perto pelo dermatologista, pois o ácido retinóico e seus derivados, como o ácido salicílico, presentes comumente em cremes, sabonetes e loções para pele acnéica, não devem ser usados. “Alguns antibióticos tópicos, como o ácido azeláico, o ácido glicólico, peróxido de benzoíla e a nicotinamida, podem ser usados para essa finalidade. A gestante sempre deve consultar seu dermatologista, caso tenha qualquer dúvida sobre o uso dos produtos em geral”, finaliza Jayme.

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