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Amamentação em público: lei prevê multa de R$ 500 para quem proibir

Finalmeeente, na última semana, entrou em vigor a lei que prevê multa de R$ 500 a quem impedir qualquer mãe de amamentar em público. (Meio óbvio, não?) A medida, publicada no Diário Oficial de São Paulo, punirá quaisquer estabelecimentos “destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas ou à prestação serviço público ou privado”. Ou seja, agora as mães podem ficar tranquilas ao alimentarem seus bebês.

E tem mais, o decreto ainda prevê multa dobrada em caso de reincidência. As denúncias devem ser feitas, de forma escrita ou oral, à subprefeitura da região, e não podem ser anônimas.

Para quem não se lembra, o projeto de lei é do vereador Aurélio Nomura, e foi sancionado em abril de 2015 pelo prefeito Fernando Haddad. Nos autos do documento, Haddad fez questão de salientar que nenhum estabelecimento precisa ter uma área própria para o aleitamento materno. “Todo estabelecimento localizado no Município de São Paulo deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. Para fins desta lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado”, ressalta o documento.

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Dizer em que momento um bebê pode sentir fome sempre foi um absurdo para nós! (Na foto, a atriz Olivia Wilde posa para a revista Glamour!)

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